Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-38, de 13 de novembro de 2013

Fixa valores das anuidades e taxas a serem cobrados pelos CROs, no exercício de 2014.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o que foi deliberado na CCLIX Reunião Ordinária do Plenário do Conselho Federal de Odontologia - Assembleia Conjunta com os Presidentes dos Conselhos Regionais de Odontologia, realizada no dia 13 de novembro de 2013, em Brasília (DF),

DECIDE:

Art. 1º. Os valores das anuidades a serem cobrados no exercício de 2014, pelos Conselhos Regionais de Odontologia, são fixados em Real, com um reajuste de 9,8% em relação aos valores cobrados no exercício de 2013:

CATEGORIAS Vencimento 31/01/2014 em Reais Vencimento 28/02/2014 em Reais Vencimento 31/03/2014 em Reais

Cirurgião-Dentista 358,29 367,71 377,14

Técnico em Prótese Dentária 238,86 245,14 251,43

Técnico em Saúde Bucal 71,66 73,54 75,43

Auxiliar de Saúde Bucal 35,83 36,77 37,72

Auxiliar de Prótese Dentária 35,83 36,77 37,72

Entidade Prestadora de Assistência Odontológica Matriz/Filial e Cooperativas de Serviços Odontológicos

358,29 367,71 377,14

Laboratório de Prótese Dentária Matriz/Filial

119,43 122,58 125,72

Empresas que comercializam e/ou industrializam Produtos Odontológicos

358,29 367,71 377,14

§ 1º. O pagamento da anuidade em quota única, após a data de vencimento base (31/03/2014), será acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês.

§ 2º. O pagamento da anuidade em quota única, após o vencimento base (31/03/2014), poderá ser feito usando o próprio boleto vencido, exclusivamente, no banco arrecadador até o dia 30/04/2014, quando deverá ser acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios à razão de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia.

§ 3º. A anuidade poderá ser paga em até 5 (cinco) parcelas consecutivas, vencendo a primeira no dia 31/01/2014; a segunda no dia 28/02/2014; a terceira no dia 31/03/2014; a quarta no dia 30/04/2014; e, a quinta no dia 30/05/2014.

§ 4º. O parcelamento da anuidade, que trata o parágrafo anterior, se dará com base no valor da anuidade de março/2014.

§ 5º. O não pagamento da primeira parcela da anuidade, até a data do seu vencimento (31/01/2014), acarretará na perda do direito ao parcelamento.

Art. 2º. Os valores das taxas correspondentes aos serviços relativos a atos indispensáveis ao exercício da respectiva profissão ou atividade, a serem cobrados no exercício de 2014 pelos Conselhos Regionais de Odontologia, serão fixados em Real, com um reajuste de 9,8% em relação aos valores cobrados no exercício de 2013:

TAXAS DE SERVIÇOS

VALORES EM REAIS INCIDE COTA PARTE CFO

Inscrição de Cirurgião-Dentista 125,17 NÃO

Inscrição de Técnico em Prótese Dentária 83,45 NÃO

Inscrição de Técnico em Saúde Bucal 24,16 NÃO

Inscrição de Especialista 93,33 NÃO

Inscrição de Auxiliar em Saúde Bucal 12,08 NÃO

Inscrição de Auxiliar de Prótese Dentária 12,08 NÃO

Inscrição de Empresas que comercializam e / ou industrializam produtos odontológicos 125,17 NÃO

Inscrição de Entidade Prestadora de Assistência Odontológica Matriz/Filial e Cooperativas de Serviços Odontológicos 376,61 NÃO

Inscrição de Laboratório de Prótese Matriz/Filial 250,34 NÃO

Expedição, substituição ou segunda via de carteira de identidade de Cirurgião-Dentista - Livreto 37,33 SIM

Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de Cirurgião-Dentista 18,67 SIM

Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de Técnico em Prótese Dentária 18,67 SIM

Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de Técnico em Saúde Bucal 18,67 SIM

TAXAS DE SERVIÇOS - continuação -

VALORES EM REAIS INCIDE COTA PARTE CFO

Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de Auxiliar de Saúde Bucal 18,67 SIM

Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de Auxiliar de Prótese Dentária 18,67 SIM

Expedição ou segunda via de certidão, certificado, visto e alteração contratual, visto e distrato social, visto e retificação de contrato e alteração de responsabilidade técnica 75,43 SIM

Credenciamento de cursos de especialização 753,23 SIM

Art. 3º. Esta Decisão entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2014, independentemente de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.

Brasília (DF), 13 de novembro de 2013.


Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2013.

GENÉSIO PESSÔA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, CD
SECRETÁRIO-GERAL

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE