Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-20 de 27 de abril de 2017

Cria cronograma de encaminhamento de documentos contábeis no âmbito do Sistema Conselhos de Odontologia.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no exercício de suas atribuições legais, ouvido a Diretoria,

DECIDE:

Art. 1º. Fica criado o cronograma de encaminhamento de documentação administrativa-contábil pelos Conselhos Regionais de Odontologia ao Conselho Federal de Odontologia, no decorrer do exercício de 2017.

Art. 2º. O cronograma referido no artigo anterior passa a se constituir conforme os conteúdos e datas a seguir elencados:

a) Balancete do 1º trimestre de 2017, encaminhar ao CFO até o dia 30/06/2017;

b) Balancete do 2º trimestre de 2017, encaminhar ao CFO até o dia 30/08/2017;

c) Proposta Orçamentária para o exercício de 2018, encaminhar ao CFO até o dia 30/10/2017;

d) Balancete do 3º trimestre de 2017, encaminhar ao CFO até o dia 30/11/2017;

e) Balancete do 4º trimestre de 2017, encaminhar ao CFO até o dia 28 /02/2018;

f) Prestação de Contas do exercício de 2017, encaminhar ao CFO o processo físico até o dia 31/03/2018; e,

g) Relatório de Gestão do exercício de 2017 em formato eletrônico, encaminhar ao CFO até o dia 31/03/2018.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.

Brasília (DF), 27 de abril de 2017.


Brasília, 27 de abril de 2017.

EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE