DECISÃO CFO-SEC-20 de 27 de abril de 2017
Cria cronograma de encaminhamento de documentos contábeis no âmbito do Sistema Conselhos de Odontologia. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no exercício de suas atribuições legais, ouvido a Diretoria,
DECIDE:
Art. 1º. Fica criado o cronograma de encaminhamento de documentação administrativa-contábil pelos Conselhos Regionais de Odontologia ao Conselho Federal de Odontologia, no decorrer do exercício de 2017.
Art. 2º. O cronograma referido no artigo anterior passa a se constituir conforme os conteúdos e datas a seguir elencados:
a) Balancete do 1º trimestre de 2017, encaminhar ao CFO até o dia 30/06/2017;
b) Balancete do 2º trimestre de 2017, encaminhar ao CFO até o dia 30/08/2017;
c) Proposta Orçamentária para o exercício de 2018, encaminhar ao CFO até o dia 30/10/2017;
d) Balancete do 3º trimestre de 2017, encaminhar ao CFO até o dia 30/11/2017;
e) Balancete do 4º trimestre de 2017, encaminhar ao CFO até o dia 28 /02/2018;
f) Prestação de Contas do exercício de 2017, encaminhar ao CFO o processo físico até o dia 31/03/2018; e,
g) Relatório de Gestão do exercício de 2017 em formato eletrônico, encaminhar ao CFO até o dia 31/03/2018.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
Brasília (DF), 27 de abril de 2017.
EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE
