DECISÃO CFO-SEC-18 de 13 de março de 2017
Aprova as reformulações orçamentárias dos CROs-Paraná e Rio de Janeiro, relativas ao exercício de 2016. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais e de acordo com o que foi deliberado na CCLXXIV reunião ordinária do plenário, no dia 23 de fevereiro de 2017, em Brasília (DF),
DECIDE:
Art. 1º. Ficam aprovadas as reformulações orçamentárias relativas ao exercício de 2016, dos Conselhos Regionais de Odontologia do Paraná e Rio de Janeiro, de acordo com o que consta nos correspondentes processos:
CONSELHO PROCESSO CFO-SEF-Nº
PR 397/16
RJ 537/16
Art. 2º. Os orçamentos reformulados passam a integrar este ato.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial.
EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE
