DECISÃO CFO-4, de 11 de janeiro de 1996
Altera o valor de diárias, no CFO, e dá outras providências. |
O Vice-Presidente no exercício da Presidência do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação do Plenário, em reunião realizada no dia 11 de janeiro de 1996, considerando que o valor atual da diária paga pela Autarquia não cobre os gastos com hospedagem, alimentação e transporte,
DECIDE:
Art. 1°. A diária a ser paga para ó ressarcimento de despesas com hospedagem, decorrentes da participação, a serviço do Conselho Federal de Odontologia, por convocação ou designação, em reuniões, congressos, conferências, exposições, solenidades, simpósios, auditorias e quaisquer outros eventos no Brasil passa a ser de R$ 229,50 (duzentos e vinte e nove reais e cinqüenta centavos) e de R$ _379,50 (trezentos e setenta e nove reais e cinqüenta centavos) quando de viagem ao exterior.
Parágrafo único. Não será paga diária quando o evento ocorrer na cidade onde o convocado ou designado residir, podendo, entretanto, ser concedida ajuda de custo para alimentação no valor diário •:;125% (vinte e cinco por cento) do valor da diária.
Art. 2°. O pagamento da diária independe de comprovação dos gastos
efetuados.
Art. 3°. O pagamento da diária prevista nesta Decisão fica condicionado ao efetivo comparecimento aos eventos para que haja sido o beneficiário convocado, designado ou convidado.
Parágrafo único. O não comparecimento obrigará ao beneficiário a reposição, do que haja porventura recebido antecipadamente, aos cofres do Conselho federal de Odontologia, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 4°. Esta Decisão entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 1996, revogando a Decisão CFO-08, de 10 de maio de 1995 e demais disposições em contrário.
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS PÊGO
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL
PRESIDENTE