PORTARIA CFO-SE-32, de 05 de fevereiro de 1999
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de sua competência legal
e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-9807/98 (CRO-SP-
92/98),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
reconhecimento do curso de especialização em
Prótese Dentária, promovido pela Faculdade
de Odontologia do Campus de Araçatuba da
UNESP, coordenado pelo professor Humberto
Gennari Filho.
Art. 2º. O reconhecimento referido no artigo
anterior é concedido para o período de
05.03.99 a 22.07.2000.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 1999.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE