DECISÃO CFO-6, de 11 de janeiro de 1996
Institui valores de ressarcimento de transporte e alimentação. |
O Vice-Presidente no exercício da Presidência do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo atribuição do Plenário, em reunião realizada em 11 de janeiro de 1996,
DECIDE:
Art. 1º. O valor a ser pago a título de ressarcimento de despesas com transportes quando de participação, a serviço do Conselho Federal de Odontologia, por convocação ou designação, em reuniões, congressos, conferências, exposições, solenidades, simpósios, auditorias e quaisquer outros eventos, passa a ser de R$ 80,00 (oitenta reais).
Art. 2°. O valor a ser pago a título de ressarcimento de despesas com alimentação quando de participação, a serviço do Conselho Federal de Odontologia, por convocação ou designação, em reuniões, congressos, conferências, exposições, solenidades, simpósios, auditorias e quaisquer outros eventos, passa a ser de R$ 70,00 (setenta reais).
Art. 3°. Os pagamentos a que se referem os artigos 1° e 2°, independem de comprovação dos gastos efetuados. Art. 4°. Esta Decisão entra em vigor nesta data, independentemente de sua publicação na Imprensa Oficial, revogando-se as demais disposições em contrário.
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS PÊGO
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL
PRESIDENTE