DECISÃO CFO-17, de 27 de julho de 2011
Altera normas sobre diárias pagas pelos Conselhos Regionais de Odontologia. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, “ad referendum” do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Fica a critério dos Conselhos Regionais de Odontologia a fixação da diária a ser paga para o ressarcimento de despesas com hospedagem e alimentação decorrentes da participação, a serviço dos mesmos, por convocação ou designação, em reuniões, congressos, conferências, exposições, solenidades, simpósios e quaisquer outros eventos.
§ 1º. A fixação do valor da diária será feita através de Decisão do Plenário do respectivo Conselho Regional.
§ 2º. Para o disposto neste artigo será observada a dotação orçamentaria do Conselho Regional, não podendo ultrapassar cada diária a R$ 633,51 (seiscentos e trinta e três reais e cinquenta e um centavos).
§ 3º. Não será paga diária quando o evento ocorrer na cidade onde o convocado ou designado residir, podendo, entretanto, ser concedida ajuda de custo para alimentação no valor diário máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da diária fixado pelo respectivo Conselho Regional.
Art. 2º. O pagamento da diária prevista nesta Decisão fica condicionado ao efetivo comparecimento ao evento para que haja sido, o benefíciário, convocado ou designado.
Parágrafo único. O não comparecimento obriga a devolução da diária no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data, revogando a Decisão CFO-14, de 29 de abril de 2004 e Decisão CFO-34, de 29 de junho de 2006, e demais disposições em contrário.
JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE