PORTARIA CFO-SEC-18 de 06 de março de 2017
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar, até o dia 31 de julho de 2017, o prazo estabelecido nas Portarias abaixo:
1) CFO-SEC-10/2016: Comissão de Ensino;
2) CFO-SEC-11/2016: Comissão de Educação;
3) CFO-SEC-12/2016: Comissão do MERCOSUL;
4) CFO-SEC-13/2016: Comissão de Legislação;
5) CFO-SEC-14/2016: Comissão de Registros de Entidades Prestadoras de Assistência Odontológica;
6) CFO-SEC-15/2016: Comissão de Políticas Públicas de Saúde/Prêmio Brasil Sorridente;
7) CFO-SEC-16/2016: Comissão de Registros de TPDs, APDs, LPDs, TSBs e ASBs;
8) CFO-SEC-17/2016: Comissão Parlamentar;
9) CFO-SEC-18/2016: Comissão da Medalha de Honra ao Mérito Odontológico Nacional;
10) CFO-SEC-19/2016: Comissão de Eventos;
11) CFO-SEC-38/2016: Comissão de Odontologia Hospitalar; e,
12) CFO-SEC-51/2016: Comissão de Comunicação.
Art. 2º. Dê-se ciência.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE
