DECISÃO CFO-SEC-63 de 04 de novembro de 2016
Referenda a Decisão-CFO-58/2016. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação do Plenário na Reunião Extraordinária, realizada no dia 19 de outubro de 2016, no uso de sua competência legal,
DECIDE:
Art. 1º. Referendar a Decisão CFO-58, de 06 de outubro de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia.
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
Brasília, 04 de novembro de 2016.
EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE
