Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-63 de 04 de novembro de 2016

Referenda a Decisão-CFO-58/2016.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação do Plenário na Reunião Extraordinária, realizada no dia 19 de outubro de 2016, no uso de sua competência legal,

DECIDE:

Art. 1º. Referendar a Decisão CFO-58, de 06 de outubro de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 04 de novembro de 2016.

EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE