RESOLUÇÃO CFO-184, de 23 de fevereiro de 2017
Prorroga, até o dia 31/07/2017, os prazos previstos no artigo 8º e parágrafo 3º, do artigo 9º, da Resolução CFO-162/2015. |
O plenário do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, em sua CCLXXIV Reunião Ordinária do Plenário,
Considerando as demandas vindas dos Conselhos Regionais de Odontologia,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam prorrogados, até o dia 31 de julho de 2017, a contar da data da publicação desta Resolução, os prazos previstos no artigo 8º e parágrafo 3º, do artigo 9º, da Resolução CFO-162, de 03 de novembro de 2015.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE