Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-13 de 24 de fevereiro de 2017

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, atendendo a solicitação da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar o prazo estabelecido pela Portaria CFO-SEC-93, de 25 de agosto de 2016, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 04 de março de 2017, para a conclusão dos trabalhos.

Art. 2º. Dê-se ciência.


Brasília, 24 de fevereiro de 2017.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE