Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-11 de 23 de fevereiro de 2017

Homologa o resultado da eleição, em 2º turno, processada em 07 de dezembro de 2016, no CRO-BA.

O Plenário do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição, em 2º turno, processada no Conselho Regional de Odontologia da Bahia, no dia 07 de dezembro de 2016, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 17 de março de 2017 a 16 de março de 2019:

MEMBROS EFETIVOS CRO-BA-CD-Nº

Carlos Antonio Dourado Campos 1663

Mário Dourado Queiroz 1552

Mateus Araújo Ribeiro Dias 7838

Viviane Coelho Dourado 4496

Ulisses Anselmo da Silva 4088

MEMBROS SUPLENTES CRO-BA-CD-Nº

Aline Reis Seixas Bragatto 5534

Anderson Pinheiro de Freitas 5634

Antístenes Albernaz Alves Neto 237

Erico Brito dos Santos 11600

Viviane Maia Barreto de Oliveira 4895

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia da Bahia, para o biênio de 17 de março de 2017 a 16 de março de 2019, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 23 de fevereiro de 2017.

EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE