DECISÃO CFO-SEC-9 de 23 de fevereiro de 2017
Homologa o resultado da eleição em 2º turno, processada em 16 de dezembro de 2016, no CRO-SC. |
O Plenário do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição em 2º turno, processada no Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina, no dia 16 de dezembro de 2016, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 17 de março de 2017 a 16 de março de 2019:
MEMBROS EFETIVOS CRO-SC-CD-Nº
Adriano Jarreta Thomaz 12469
Afonso Eugenio Wunderlich Júnior 2969
Christian Casas 11382
Leonardo Carpeggiani 8021
Murilo Rosa 1515
MEMBROS SUPLENTES CRO-SC-CD-Nº
Eduardo Varela Parente 8918
Guilherme Dalsasso 8919
Liliane Martinelli 9950
Luciana Teixeira Waltrick 4157
Nestor Miguel de Souza Filho 1485
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina, para o biênio de 17 de março de 2017 a 16 de março de 2019, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE
