Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-1 de 24 de janeiro de 2017

Convocação dos funcionários, comunicação aos conselheiros e solicitação aos CROs em virtude da mudança do CFO para a sede em Brasília.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições regimentais,

Considerando a proximidade da mudança da sede do Conselho Federal de Odontologia para Brasília, que tem exigido atenção e dedicação especial em virtude da necessidade do cumprimento do cronograma estabelecido no Plano de Ação e informado ao Tribunal de Contas da União e aos órgãos de controle,

Considerando a iminente redução do número de funcionários, em virtude das diversas formas de desligamento, entre as quais: 04 (quatro) aposentadorias compulsórias por idade, 21 (vinte e uma) nulidades de contrato de trabalho por decisão judicial e 24 (vinte e quatro) adesões ao PDV, estabelecido através da Decisão CFO-75/2016,

Considerando o afastamento de outros 03 (três) funcionários em virtude de instauração de processo administrativo disciplinar, decorrente dos desdobramentos da “Operação Tiradentes”,

Considerando a precariedade da estrutura física das instalações e equipamentos do escritório no Rio de Janeiro, associado à deficiência das rotinas de trabalho, o que vem sendo objeto de estudo com o objetivo de aperfeiçoamento das atividades finalísticas da Autarquia,

Considerando, ainda, a urgência premente da realização dos procedimentos licitatórios e de concurso público para suprir as necessidades institucionais na nova sede em Brasília (DF),

DECIDE:

Art. 1º. Convocar os funcionários para que ofereçam o melhor dos seus esforços e dedicação para o aumento da eficiência das suas atividades laborais, bem como, colaborem proativamente em eventuais alterações de funções e jornadas de trabalho.

Art. 2º. Comunicar aos conselheiros federais efetivos e suplentes a necessidade da continuidade e da intensificação da participação dos mesmos, nas reuniões e decisões do Conselho Federal de Odontologia.

Art. 3º. Solicitar o apoio técnico dos Conselhos Regionais de Odontologia para a execução de atividades de suporte às ações administrativo-gerenciais demandas pelo Conselho Federal de Odontologia, na fase de transição.

Art. 4º. Pleitear a compreensão dos integrantes do Sistema Conselhos de Odontologia (CFO e CROs) no sentido de relevarem ocasionais ocorrências de descumprimento de prazos, e também, de eventuais atrasos verificados em demandas rotineiras.

Art. 5º. Esta decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 24 de janeiro de 2017.

EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE