Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-8, de 10 de janeiro de 2002

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-12503/2001 (CRO-

MG-2979/2001),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder renovação de

credenciamento do curso de especialização em

Dentística Restauradora, promovido pela

Associação Brasileira de Odontologia -

Regional de Uberlândia, coordenado pelo

professor José Vanderlei de Almeida.

Art. 2º. O credenciamento referido no

artigo anterior é concedido para o período

de 10.10.2001 a 08.03.2003.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE