PORTARIA CFO-SE-8, de 10 de janeiro de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-12503/2001 (CRO-
MG-2979/2001),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
credenciamento do curso de especialização em
Dentística Restauradora, promovido pela
Associação Brasileira de Odontologia -
Regional de Uberlândia, coordenado pelo
professor José Vanderlei de Almeida.
Art. 2º. O credenciamento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 10.10.2001 a 08.03.2003.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE