Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-3 de 01 de fevereiro de 2017

Revoga a Decisão CFO-68/2016.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais “ad referendum” do plenário, e em cumprimento à sentença que revogou a decisão liminar anteriormente proferida nos autos do processo judicial (MS) nº 1000666.2016.4.01.3200, pelo juízo da Primeira Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas,

DECIDE:

Art. 1º. Revogar a Decisão CFO-68/2016, retornando, consequentemente, os efeitos da Decisão CFO-26/2016, que proclamou o resultado da eleição processada em 07 de abril de 2016, no Conselho Regional do Amazonas, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 14 de julho de 2016 a 13 de julho de 2018, a saber:

MEMBROS EFETIVOS CRO-AM-CD-Nº

João Batista Figueiredo Franco 231

Laenilze Maria de Castro Araújo 811

Maria da Conceição Fernandes Picanço 935

Michele Paschoalotti Lemos 3183

Vanja Cardoso Braga 1928

MEMBROS SUPLENTES CRO-AM-CD-Nº

Daniel Amaral de Vasconcelos 1685

Lucyanna Paixão Viana 3117

Marilene da Conceição Ferreira Dutra 2658

Nazaré Darcy Mousse 1297

Rafael Saulo Santos Barbosa 2657

Art. 2º. Com relação a Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Amazonas, para o biênio de 14 de julho de 2016 a 13 de julho de 2018, ficam resguardados os efeitos da eleição à época realizada na forma do artigo 10 da Lei nº 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto nº 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 01 de fevereiro de 2017.

EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE