DECISÃO CFO-SEC-3 de 01 de fevereiro de 2017
Revoga a Decisão CFO-68/2016. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais “ad referendum” do plenário, e em cumprimento à sentença que revogou a decisão liminar anteriormente proferida nos autos do processo judicial (MS) nº 1000666.2016.4.01.3200, pelo juízo da Primeira Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas,
DECIDE:
Art. 1º. Revogar a Decisão CFO-68/2016, retornando, consequentemente, os efeitos da Decisão CFO-26/2016, que proclamou o resultado da eleição processada em 07 de abril de 2016, no Conselho Regional do Amazonas, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 14 de julho de 2016 a 13 de julho de 2018, a saber:
MEMBROS EFETIVOS CRO-AM-CD-Nº
João Batista Figueiredo Franco 231
Laenilze Maria de Castro Araújo 811
Maria da Conceição Fernandes Picanço 935
Michele Paschoalotti Lemos 3183
Vanja Cardoso Braga 1928
MEMBROS SUPLENTES CRO-AM-CD-Nº
Daniel Amaral de Vasconcelos 1685
Lucyanna Paixão Viana 3117
Marilene da Conceição Ferreira Dutra 2658
Nazaré Darcy Mousse 1297
Rafael Saulo Santos Barbosa 2657
Art. 2º. Com relação a Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Amazonas, para o biênio de 14 de julho de 2016 a 13 de julho de 2018, ficam resguardados os efeitos da eleição à época realizada na forma do artigo 10 da Lei nº 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto nº 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE
