DECISÃO CFO-SEC-4 de 06 de fevereiro de 2017
Prorroga os prazos conferidos nas Resoluções CFO-181/2016 e 183/2016, que tratam sobre a implementação do Programa de Apoio Institucional - PAI, nas modalidades Sustento e Ações Institucionais, respectivamente. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições regimentais, reunido com a Diretoria, em Brasília (DF),
DECIDE:
Art. 1º. Os prazos conferidos nas Resoluções CFO-181/2016 e 183/2016, que estabelecem a implementação do Programa de Apoio Institucional - PAI, nas modalidades Sustento e Ações Institucionais, respectivamente, ficam prorrogados até o dia 06 de março de 2017.
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE
