PORTARIA CFO-SEC-6 de 26 de janeiro de 2017
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando o pedido formulado pelo presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, em atenção aos termos do ofício nº OFI. 0025.000908-4/2016, encaminhado pelo juízo da 3ª Vara Federal Criminal, oriundo dos autos do Processo Judicial nº 0506572-81.2016.4.02.5101,
RESOLVE:
Art. 1º. Reabrir, a contar de 26 de janeiro de 2017, o processo administrativo nº 20894/2016, cujo prazo de 60 (sessenta) dias, concedido pela Portaria CFO-93, de 25 de agosto de 2016, foi suspenso em 25 de agosto de 2016.
Art. 2º. Dê-se ciência.
Brasília, 26 de janeiro de 2017.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE
