PORTARIA CFO-SEC-8 de 31 de janeiro de 2017
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, atendendo a solicitação da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar o prazo estabelecido pela Portaria CFO-SEC-129, de 05 de dezembro de 2016, por mais 60 (sessenta) dias, para a conclusão dos trabalhos.
Art. 2º. Dê-se ciência.
Brasília, 31 de janeiro de 2017.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE
