Ato Normativo

DECISÃO CFO-6, de 10 de janeiro de 2002

Concede renovação de reconhecimento do curso de especialização em Endodontia, promovido pela Universidade Paulista - UNIP.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-10076/2001 (CRO-

SP-319/2001),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder renovação de

reconhecimento do curso de especialização em

Endodontia, promovido pela Universidade

Paulista - UNIP, coordenado pelo professor

Abílio Albuquerque Maranhão de Moura.

Art. 2º. O reconhecimento referido no

artigo anterior é concedido para o período

de 01.02.2001 a 07.08.2002.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE