DECISÃO CFO-6, de 10 de janeiro de 2002
Concede renovação de reconhecimento do curso de especialização em Endodontia, promovido pela Universidade Paulista - UNIP. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-10076/2001 (CRO-
SP-319/2001),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
reconhecimento do curso de especialização em
Endodontia, promovido pela Universidade
Paulista - UNIP, coordenado pelo professor
Abílio Albuquerque Maranhão de Moura.
Art. 2º. O reconhecimento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 01.02.2001 a 07.08.2002.
Art. 3º. Dê-se ciência.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE