DECISÃO CFO-SEC-68 de 23 de novembro de 2016
Nomeia composição para o CRO-Amazonas. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais “ad referendum” do plenário e em cumprimento à decisão liminar proferida no processo nº 1000666-60.2016.4.01.3200, da Primeira Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM),
DECIDE:
Art. 1º. Revogar a Decisão CFO-26/2016, que homologou o resultado da eleição processada em 07 de abril de 2016, no Conselho Regional de Odontologia do Amazonas e tornar sem efeito a investidura da composição eleita para exercer o mandato de 14 de julho de 2016 a 13 de julho de 2018, não obstante, consignando que a referida homologação estava em consonância com o que dispõe a Resolução CFO-155/2016 (publicada no Diário Oficial da União, na data de 13/10/2015, Seção 1, página 147), que alterou o § 4º, do artigo 39 e cancelou o artigo 88 do Regimento Eleitoral vigente.
Art. 2º. Nomear os seguintes cirurgiões dentistas, em caráter excepcional, devendo os mesmos tomarem posse imediatamente, para exercerem o mandato de conselheiros no CRO-AM para o biênio que se encerrará no dia 13 de julho de 2018:
MEMBROS EFETIVOS
CRO-AM-CD-Nº
Cleyce Rock Garcia Rodrigues
2721
Mara Liege Sevalho Barroso Nascimento
2855
Raquel de Alencar Araújo Motta
856
Simone Maria Alves Muniz de Araújo Seffair
1296
Vera Lúcia Louzada Ferreira
602
MEMBROS SUPLENTES
CRO-AM-CD-Nº
Fabíola Mendonça da Silva Chuí
1642
Guilherme Damgaard Nielsen Motta
1468
Marisa Franco de Sá de Justiniano
672
Nara Núbia Valente Santana Esquivel
1965
Vanessa Valente Elias
3524
Art. 3º. A diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Amazonas, para o período compreendido até o dia 13 de julho de 2018, serão eleitas de acordo com o artigo 10, da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15, do Decreto 68.704/71.
Art. 4º. Esta decisão entrará em vigor nesta data.
EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE
