Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-5, de 10 de janeiro de 2002

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-11252/2001 (CRO-

SC-425/2001),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder renovação de

reconhecimento do curso de especialização em

Odontopediatria, promovido pela Universidade

Federal de Santa Catarina, coordenado pelo

professor Ricardo de Sousa Vieira.

Art. 2º. O reconhecimento referido no

artigo anterior é concedido para o período

de 05.07.2001 a 14.12.2002.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE