DECISÃO CFO-SEC-65 de 07 de novembro de 2016
Altera a data da eleição a ser processada no CRO-Espírito Santo. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições legais e de acordo com o Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007,
DECIDE:
Art. 1º. Em face da adesão do Conselho Regional de Odontologia do Espírito Santo à eleição online, alterar a data da eleição para renovação dos membros efetivos e suplentes do referido Regional, fixada através da Decisão CFO-31, de 05 de maio de 2016, para o dia 11 de janeiro de 2017.
Art. 2º. A chapa eleita exercerá o mandato no biênio de 17 de março de 2017 a 16 de março de 2019.
Art. 3°. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE
