PORTARIA CFO-SEC-134 de 14 de dezembro de 2016
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, ouvida a diretoria,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o artigo 5º da Portaria CFO-SEC-58, de 04 de maio de 2016, que passa a viger com a seguinte redação:
...
“Art. 5º. A concessão das férias deverá ocorrer no período entre o dia seguinte após completado o período aquisitivo, até 11 (onze) meses daquela data.”
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data.
Brasília, 14 de dezembro de 2016.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE
