Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-67 de 07 de novembro de 2016

Altera a data da eleição a ser processada no CRO-Sergipe.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições legais e de acordo com o Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007,

DECIDE:

Art. 1º. Em face da adesão do Conselho Regional de Odontologia de Sergipe à eleição online, alterar a data da eleição para renovação dos membros efetivos e suplentes do referido Regional, fixada através da Decisão CFO-20, de 14 de abril de 2016, para o dia 11 de janeiro de 2017.

Art. 2º. A chapa eleita exercerá o mandato no biênio de 17 de março de 2017 a 16 de março de 2019.

Art. 3°. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 07 de novembro de 2016.

EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE