PORTARIA CFO-SE-4, de 10 de janeiro de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-13009/2001 (CRO-
MG-3274/2001),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
reconhecimento do curso de especialização em
Endodontia, promovido pela Universidade de
Itaúna, coordenado pelo professor Frank
Ferreira Silveira.
Art. 2º. O reconhecimento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 18.02.2002 a 04.07.2003.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE