PORTARIA CFO-SEC-129 de 05 de dezembro de 2016
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, atendendo a solicitação da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar o prazo estabelecido pela Portaria CFO-SEC-115, de 06 de outubro de 2016, por mais 60 (sessenta) dias, para a conclusão dos trabalhos.
Art. 2º. Dê-se ciência.
Brasília, 05 de dezembro de 2016.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE
