PORTARIA CFO-SEC-127 de 21 de novembro de 2016
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais e em razão da licença do conselheiro federal efetivo Eduardo Sakai do cargo de membro da Comissão de Tomada de Contas, com fulcro no que determina o art. 110 do Regimento Interno, ouvida a diretoria “ad referendum” do Plenário,
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a realização de eleição para a escolha de novo membro da Comissão de Tomada de Contas, na plenária que se realizará no dia 09 de dezembro de 2016.
Art. 2º. A duração do mandato do novo membro eleito se dará pelo período em que perdurar a licença do referido conselheiro.
Art. 3º. Em caso de renúncia ou decurso do prazo máximo da licença solicitada, o mandato do novo membro passará a ter caráter definitivo pelo período remanescente de duração do mandato original.
Art. 4º. Dê-se ciência.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE
