PORTARIA CFO-SE-3, de 10 de janeiro de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-10459/2001 (CRO-
RJ-3225/2001),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
reconhecimento do curso de especialização em
Endodontia, promovido pela Universidade Gama
Filho, coordenado pelo professor Paulo
Ferreira Garcia Filho.
Art. 2º. O reconhecimento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 16.07.2001 a 16.12.2002.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE