Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-126 de 21 de novembro de 2016

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais e com base no que determina o art. 8º, inciso XX e art. 13º, § 3º, do Regimento Interno do CFO, após deliberação do Plenário no dia 9 de novembro de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença, por interesse particular, ao conselheiro federal efetivo Eduardo Sakai, a partir do dia 09 de novembro de 2016.

Art. 2º. O conselheiro ficará afastado pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, ocasião em que, seja ultrapassado o prazo, será declarada a vacância do cargo.

Art. 3º. O afastamento se tornará efetivo, inclusive, para as funções de membro da Comissão de Tomada de Contas.

Art. 4º. Dê-se ciência.


Brasília, 21 de novembro de 2016.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE