PORTARIA CFO-SEC-126 de 21 de novembro de 2016
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais e com base no que determina o art. 8º, inciso XX e art. 13º, § 3º, do Regimento Interno do CFO, após deliberação do Plenário no dia 9 de novembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença, por interesse particular, ao conselheiro federal efetivo Eduardo Sakai, a partir do dia 09 de novembro de 2016.
Art. 2º. O conselheiro ficará afastado pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, ocasião em que, seja ultrapassado o prazo, será declarada a vacância do cargo.
Art. 3º. O afastamento se tornará efetivo, inclusive, para as funções de membro da Comissão de Tomada de Contas.
Art. 4º. Dê-se ciência.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE
