Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-55 de 26 de setembro de 2016

Fixa data da eleição a ser processada no CRO-São Paulo.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007,

DECIDE:

Art. 1º. Fixar a data da eleição para renovação dos membros efetivos e suplentes do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, para o dia 10 de fevereiro de 2017.

Art. 2º. A chapa eleita exercerá o mandato no biênio de 20 de abril de 2017 a 19 de abril de 2019.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 26 de setembro de 2016.

EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE