DECISÃO CFO-SEC-58 de 06 de outubro de 2016
Aprova o Regimento Interno do CRO-Rondônia. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso da competência a que se refere o item IV, do artigo 9º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução CFO-34, de 29 de outubro de 2002, e no desempenho da atribuição indicada na alínea “b”, do artigo 4º, da Lei no 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto no 68.704, de 03 de junho de 1971 e aditada pela Lei no 5.965, de 10 de dezembro de 1973, “ad referendum” do grande plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia.
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial.
EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE
