DECISÃO CFO-SEC-57 de 30 de setembro de 2016
Homologa o resultado da eleição processada em 26 de agosto de 2016, no CRO-Ceará. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007, “ad referendum” do plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Ceará, no dia 26 de agosto de 2016, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 14 de dezembro de 2016 a 13 de dezembro de 2018:
MEMBROS EFETIVOS CRO-CE-CD-Nº
Adriana de Moraes Correia 3457
Eliardo Silveira Santos 1111
Gladyo Gonçalves Vidal 4022
Joaquim Oliveira Pimentel 4787
Patrícia Maria Costa de Oliveira 4664
MEMBROS SUPLENTES CRO-CE-CD-Nº
Carlos Santos de Castro Filho 3232
Felipe Freire de Carvalho 4258
Gustavo Heimbecker Castelo 4021
Maria Aragão Sales Cavalcante 1119
Romildo José de Siqueira Bringel 2700
Art. 2º. A diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Ceará, para o biênio de 14 de dezembro de 2016 a 13 de dezembro de 2018, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE
