Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-57 de 30 de setembro de 2016

Homologa o resultado da eleição processada em 26 de agosto de 2016, no CRO-Ceará.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007, “ad referendum” do plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Ceará, no dia 26 de agosto de 2016, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 14 de dezembro de 2016 a 13 de dezembro de 2018:

MEMBROS EFETIVOS CRO-CE-CD-Nº

Adriana de Moraes Correia 3457

Eliardo Silveira Santos 1111

Gladyo Gonçalves Vidal 4022

Joaquim Oliveira Pimentel 4787

Patrícia Maria Costa de Oliveira 4664

MEMBROS SUPLENTES CRO-CE-CD-Nº

Carlos Santos de Castro Filho 3232

Felipe Freire de Carvalho 4258

Gustavo Heimbecker Castelo 4021

Maria Aragão Sales Cavalcante 1119

Romildo José de Siqueira Bringel 2700

Art. 2º. A diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Ceará, para o biênio de 14 de dezembro de 2016 a 13 de dezembro de 2018, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 30 de setembro de 2016.

EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE