DECISÃO CFO-SEC-54 de 26 de setembro de 2016
Homologa o resultado da eleição processada, em 25 de agosto de 2016, no CRO-Distrito Federal. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007, “ad referendum” do plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal, no dia 25 de agosto de 2016, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 11 de novembro de 2016 a 10 de novembro de 2018:
MEMBROS EFETIVOS CRO-DF-CD-Nº
Adriana Sampaio Genschow Zuvanov 5033
Maria das Graças Barbosa de Queiroz 1089
Ricardo Salge Prata 2162
Rogério de Oliveira 6151
Samir Najjar 1435
MEMBROS SUPLENTES CRO-DF-CD-Nº
Adriana Gutierrez Payão 3567
Alessandra Reis Bastos de Oliveira 4468
Andreia de Aquino Marsiglio 7167
Susy Cristina Rosa Simões 3329
Victor Petrin 7277
Art. 2º. A diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal, para o biênio de 11 de novembro de 2016 a 10 de novembro de 2018, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE
