Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-54 de 26 de setembro de 2016

Homologa o resultado da eleição processada, em 25 de agosto de 2016, no CRO-Distrito Federal.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007, “ad referendum” do plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal, no dia 25 de agosto de 2016, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 11 de novembro de 2016 a 10 de novembro de 2018:

MEMBROS EFETIVOS CRO-DF-CD-Nº

Adriana Sampaio Genschow Zuvanov 5033

Maria das Graças Barbosa de Queiroz 1089

Ricardo Salge Prata 2162

Rogério de Oliveira 6151

Samir Najjar 1435

MEMBROS SUPLENTES CRO-DF-CD-Nº

Adriana Gutierrez Payão 3567

Alessandra Reis Bastos de Oliveira 4468

Andreia de Aquino Marsiglio 7167

Susy Cristina Rosa Simões 3329

Victor Petrin 7277

Art. 2º. A diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal, para o biênio de 11 de novembro de 2016 a 10 de novembro de 2018, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 26 de setembro de 2016.

EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE