DECISÃO CFO-SEC-53 de 19 de setembro de 2016
Dispõe sobre a criação de cargo em comissão, para atender a necessidade dos serviços de natureza administrativa de assessoria à Diretoria do Conselho Federal de Odontologia. |
A Diretoria do Conselho Federal de Odontologia, no exercício de suas atribuições legais, na forma preconizada no inciso VI, do artigo 56, e com base no parágrafo 3º, do artigo 42, todos do Regimento Interno de que trata a Resolução CFO-34/2002,
Considerando os princípios constitucionais a que se subordina a administração pública em geral, principalmente os da legalidade, da moralidade e da eficiência;
Considerando que o artigo 37, inciso V, da CRFB/1998, prevê a possibilidade de cargos em comissão destinados, inclusive, à atribuição de assessoramento; e,
Considerando que o cargo em comissão, de livre provimento e exoneração, é preenchido com o pressuposto da temporalidade e ocupado por pessoa que desfruta da confiança daquele que a nomeia,
DECIDE:
Art. 1º. Fica criado o cargo em comissão de Assessor Especial da Tesouraria, no âmbito do Conselho Federal de Odontologia.
§ 1º. O cargo em comissão é de livre provimento, e, portanto, de caráter provisório, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de dispensa “ad nutum” (ato resultante da vontade de uma só das partes).
§2º. A relação de trabalho do ocupante do cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
§ 3º. O ocupante do cargo em comissão, no ato de sua exoneração, não fará jus ao recebimento de verbas indenizatórias, de aviso prévio e multa sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Art. 2º. Constituem atribuições do cargo de Assessor Especial da Tesouraria do Conselho Federal de Odontologia:
1. assessorar o tesoureiro;
2. assessorar as atividades dos órgãos técnicos e administrativos da área econômica-financeira;
3. assessorar e representar conjuntamente a Autarquia frente aos órgãos de controle interno e externo;
4. emitir parecer técnico sobre a dotação orçamentária e disponibilidade financeira relativo aos procedimentos licitatórios; e,
5. desenvolver estudos sobre ações que melhorem a efetividade dos setores envolvidos.
Art. 3º. O preenchimento do cargo de Assessor Especial da Tesouraria do Conselho Federal de Odontologia, cuja escolha é prerrogativa da Diretoria, dar-se-á mediante a edição de Portaria.
Art. 4º. A remuneração mensal do ocupante do cargo será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 5º. O ocupante do cargo deverá ter disponibilidade de viajar para assessoramento, quando solicitado pela Diretoria.
Art. 6º. Esta Decisão entrará em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE
