Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-52 de 06 de setembro de 2016

Os valores das anuidades, taxas de serviços e multas, referentes ao exercício de 2017, são regulamentados de acordo com as regras estabelecidas nesta Decisão.

O Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971, bem como o estabelecido na Lei Federal nº 12.514, de 28 de outubro de 2011,

Considerando o imperativo legal estabelecido no artigo 6º, § 1º, da Lei Federal nº 12.514/2011; e,

“Art. 6º. As anuidades cobradas pelo conselho serão no valor de:

(...)

§ 1º. Os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo.”

Considerando a feitura de Assembleia Conjunta, realizada no dia 2 de setembro de 2016, constituída pelos membros efetivos e suplentes do plenário do Conselho Federal de Odontologia juntamente com os presidentes dos Conselhos Regionais, para fixar o valor das anuidades e taxas devidas para o próximo exercício,

DECIDE:

Art. 1º. Os valores das anuidades, taxas de serviços e multas, referentes ao exercício de 2017, são regulamentados de acordo com as regras estabelecidas nesta Decisão.

CAPÍTULO I

DAS ANUIDADES

Seção I

Dos valores, prazos e condições

Art. 2º. Os valores das anuidades a serem cobrados no exercício de 2017, pelos Conselhos Regionais de Odontologia, são fixados em Real, conforme segue:

Das Anuidades Pessoas Físicas

CATEGORIAS

VENC.

31/01/2017

EM REAIS

(10% de desconto - Referência mês de março de 2017)

VENC.

27/02/2017

EM REAIS

(5% de desconto em relação ao valor de março de 2017) VENC.

31/03/2017

EM REAIS

(valor integral, sem desconto)

Cirurgião-dentista com mais de dois anos de inscrição 453,16 478,34 503,52

Cirurgião-dentista com menos de dois anos de inscrição até 31/01/2017 (*) 352,46 478,34 503,52

Técnico em prótese dentária 302,11 318,89 335,68

Técnico em saúde bucal 90,63 95,66 100,70

Auxiliar em saúde bucal 45,31 47,83 50,35

Auxiliar de prótese dentária 45,31 47,83 50,35

(*) 30% de desconto para CDs com até dois anos de inscrição até 31/01/2017 - Referência mês de março de 2017.

Das Anuidades Pessoas Jurídicas

Entidade prestadora de assistência odontológica matriz/filial e cooperativas de serviços odontológicos - capital social até R$ 50.000,00 453,16 478,34 503,52

Entidade prestadora de assistência odontológica matriz/filial e cooperativas de serviços odontológicos - capital social acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 906,33 956,68 1.007,04

Entidade prestadora de assistência odontológica matriz/filial e cooperativas de serviços odontológicos - capital social acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 1.359,50 1.435,03 1.510,56

Entidade prestadora de assistência odontológica matriz/filial e cooperativas de serviços odontológicos - capital social acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 1.812,67 1.913,37 2.014,08

Entidade prestadora de assistência odontológica matriz/filial e cooperativas de serviços odontológicos - capital social acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 2.265,84 2.391,72 2.517,60

Entidade prestadora de assistência odontológica matriz/filial e cooperativas de serviços odontológicos - capital social acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 2.719,00 2.870,06 3.021,12

Entidade prestadora de assistência odontológica matriz/filial e cooperativas de serviços odontológicos - capital social acima de R$ 10.000.000,00 3.625,34 3.826,75 4.028,16

Laboratório de prótese dentária matriz/filial - capital social até R$ 50.000,00 151,06 159,45 167,84

Laboratório de prótese dentária matriz/filial - capital social acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 302,12 318,90 335,68

Laboratório de prótese dentária matriz/filial - capital social acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 453,16 478,34 503,52

Laboratório de prótese dentária matriz/filial - capital social acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 604,22 637,79 671,36

Laboratório de prótese dentária matriz/filial - capital social acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 755,28 797,24 839,20

Laboratório de prótese dentária matriz/filial - capital social acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 906,33 956,68 1.007,04

Laboratório de prótese dentária matriz/filial - capital social acima de R$ 10.000.000,00 1.208,44 1.275,58 1.342,72

Empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos - capital social até R$ 50.000,00 453,16 478,34 503,52

Empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos - capital social acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 906,33 956,68 1.007,04

Empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos - capital social acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 1.359,50 1.435,03 1.510,56

Empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos - capital social acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 1.812,67 1.913,37 2.014,08

Empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos - capital social acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 2.265,84 2.391,72 2.517,60

Empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos - capital social acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 2.719,00 2.870,06 3.021,12

Empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos - capital social acima de R$ 10.000.000,00 3.625,34 3.826,75 4.028,16

§ 1º. Os pagamentos em cota única das anuidades, fixados para o mês de março de 2017, sofrerão descontos, observado o seguinte cronograma de pagamento:

a) para pagamentos até o dia 31 de janeiro é de 10% (dez por cento) o desconto; e,

b) para pagamentos até o dia 27 de fevereiro, 5% (cinco por cento) de desconto.

§ 2º. Os profissionais com até 02 (dois) anos de inscritos, estes contados a partir da data da primeira inscrição, sofrerão descontos de 30% (trinta por cento), com o seguinte cronograma de pagamento:

a) para pagamentos até o dia 31 de janeiro é de 30% (trinta por cento); e,

b) para pagamentos até o dia 27 de fevereiro, 5% (cinco por cento) de acordo com a tabela acima.

§ 3º. Os pagamentos das anuidades, após as datas de vencimento, mesmo que sejam apenas parcelas, serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, em relação ao valor integral.

§ 4º. A anuidade do cirurgião-dentista (provisória e definitiva), do técnico em prótese dentária (provisória e definitiva) e das pessoas jurídicas, poderá ser paga em até 05 (cinco) parcelas iguais e sucessivas, com os seguintes vencimentos:

a) a primeira até o dia 31 de janeiro de 2017;

b) a segunda até o dia 27 de fevereiro de 2017;

c) a terceira até o dia 31 de março de 2017;

d) a quarta até o dia 28 de abril de 2017; e,

e) a quinta, e última, até o dia 31 de maio de 2017.

§ 5º. Após o mês de maio, com valor reajustado, em no máximo de 05 (cinco) parcelas, sendo a última estabelecida até dezembro do ano de 2017.

§ 6º. O parcelamento de que trata o parágrafo anterior se dará com base no valor integral da anuidade fixada para março de 2017, sendo vedado às demais categorias de desconto.

§ 7º. A anuidade de matriz de pessoa jurídica será pelo capital social e das filiais, pelo menor valor estabelecido para pessoa jurídica.

§ 8º. As anuidades dos profissionais com inscrição provisória, que derem entrada em sua inscrição após 31 de março, gozarão do desconto de 30% (trinta por cento), conforme o § 1º deste artigo, sem nenhum prejuízo da proporcionalidade relativa ao período não vencido do exercício (duodécimo).

CAPÍTULO II

DAS TAXAS

Art. 3º. Os valores das taxas correspondentes aos serviços relativos a atos indispensáveis ao exercício da respectiva profissão ou atividade, a serem cobrados no exercício de 2017 pelos Conselhos Regionais de Odontologia, serão fixados em Real, conforme segue:

Das Taxas Pessoas Físicas

TAXAS DE SERVIÇOS VALORES EM REAIS INCIDE COTA PARTE CFO

Inscrição de cirurgião-dentista 167,11 NÃO

Inscrição de técnico em prótese dentária 111,41 NÃO

Inscrição de técnico em saúde bucal 32,25 NÃO

Inscrição de especialista para cirurgião-dentista 124,60 NÃO

Inscrição de habilitação 124,60 NÃO

Inscrição de especialista para técnico em prótese dentária 83,07 NÃO

Inscrição de auxiliar em saúde bucal 16,14 NÃO

Inscrição de auxiliar de prótese dentária 16,14 NÃO

Expedição, substituição ou segunda via de carteira de identidade de cirurgião-dentista - livreto (enquanto existir) 49,85 SIM

Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de cirurgião-dentista 24,92 SIM

Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de técnico em prótese dentária 24,92 SIM

Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de técnico em saúde bucal 24,92 SIM

Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de auxiliar em saúde bucal 24,92 SIM

Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de auxiliar de prótese dentária 24,92 SIM

Expedição ou segunda via de certidão, certificado, visto e alteração contratual, visto e distrato social, visto e retificação de contrato e alteração de responsabilidade técnica 100,71 SIM

Das Taxas Pessoas Jurídicas

Inscrição de empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos 167,11 NÃO

Inscrição de entidade prestadora de assistência odontológica matriz/filial e cooperativas de serviços odontológicos 502,80 NÃO

Inscrição de laboratório de prótese matriz/filial 334,23 NÃO

Credenciamento de cursos de especialização 1.005,64 SIM

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 4º. Esta Decisão entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.


Brasília, 06 de setembro de 2016.

EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE