Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-44 de 22 de junho de 2016

Homologa o resultado da eleição processada, em 2º turno, em 23 de maio de 2016, no CRO-Goiás.

O vice-presidente no exercício da presidência do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007, “ad referendum” do plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada, em 2º turno, no Conselho Regional de Odontologia de Goiás, no dia 23 de maio de 2016, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 14 de julho de 2016 a 13 de julho de 2018:

MEMBROS EFETIVOS CRO-GO-CD-Nº

André Passaglia Esperidião 7932

Diego Nogueira Lacativa Lourenço 7645

Nilo Adelmando Pereira Júnior 3212

Renerson Gomes dos Santos 11337

Saulo de Tarso Boaventura Borges 7435

MEMBROS SUPLENTES CRO-GO-CD-Nº

André Luiz Boaventura Borges 5701

Guilherme Lopes Angelino 9203

Júlia Arantes Araújo 11815

Júlio César Gomes Bezerra 7142

Mônica Assunta de Camargo Santos 4248

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Goiás, para o biênio de 14 de julho de 2016 a 13 de julho de 2018, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 22 de junho de 2016.

EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

ERMENSSON LUIZ JORGE, CD
VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA