Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-45 de 30 de junho de 2016

Dispõe sobre o Relatório Bimestral de Auditoria e dá outras providências.

A Diretoria do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 12 e com supedâneo no parágrafo 2º, do artigo 80, todos do Regimento Interno de que trata a Resolução CFO 34/2002,

DECIDE:

Art. 1º. Incumbir o Perito Contábil, contratado pelo Conselho Federal de Odontologia, em ação conjunta com a Gerência de Contabilidade, a apresentar para a Diretoria, Relatório Bimensal de Auditoria - RBA, circunstanciado, a respeito das contas, contratações e demais atos e fatos administrativos realizados pelo CFO.

Parágrafo único. O prazo limite para a apresentação do sobredito Relatório será, no máximo, até o 10º (décimo) dia corrido, do bimestre seguinte ao de referência.

Art. 2º Constitui dever dos responsáveis pela elaboração do RBA apontar eventuais falhas detectadas, indicando as repercussões, os envolvidos, as ações corretivas ou saneadoras.

Art. 3º Caberá a Diretoria, de posse dos elementos descritos no artigo 2º desta Decisão, deliberar sobre as medidas a adotar em cada caso.

Art. 4º A presente Decisão entra em vigor na data da sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.


Brasília, 30 de junho de 2016.

EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

ERMENSSON LUIZ JORGE, CD
VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA