Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-48 de 11 de agosto de 2016

Fixa data da eleição a ser processada, em 2º turno, no CRO-DF.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007,

DECIDE:

Art. 1º. Fixar a data da eleição, em 2º turno, para renovação dos membros efetivos e suplentes do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal, para o dia 25 de agosto de 2016.

Art. 2º. A chapa eleita exercerá o mandato no biênio de 11 de novembro de 2016 a 10 de novembro de 2018.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 11 de agosto de 2016.

EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE