DECISÃO CFO-SEC-49 de 11 de agosto de 2016
Altera a data da eleição a ser processada no CRO-MG. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições legais e de acordo com o Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007,
DECIDE:
Art. 1º. Alterar a data da eleição para renovação dos membros efetivos e suplentes do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais, marcada pela Decisão CFO-15, de 06 de abril de 2016, para o dia 11 de janeiro de 2017.
Art. 2º. A chapa eleita exercerá o mandato no biênio de 17 de março de 2017 a 16 de março de 2019.
Art. 3°. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
Brasília, 11 de agosto de 2016.
EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE
