Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-40 de 15 de junho de 2016

Homologa o resultado da eleição processada, em 20 de maio de 2016, no CRO-Paraíba.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007, “ad referendum” do plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia da Paraíba, no dia 20 de maio de 2016, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 23 de agosto de 2016 a 22 de agosto de 2018:

MEMBROS EFETIVOS CRO-PB-CD-Nº

Ana Maria de Araújo Lucena 680

Leonardo Marconi Cavalcanti de Oliveira 721

Marcos Antônio Farias de Paiva 1287

Marcos Antônio Florêncio dos Santos 1181

Patrícia Meira Bento 1987

MEMBROS SUPLENTES CRO-PB-CD-Nº

Guilherme Moraes dos Santos 1787

Maria do Socorro Gadelha Nóbrega 1788

Otacílio Paulo de Araújo Filho 1930

Roseanne da Cunha Uchoa 2749

Tatianna Miranda Cabral Ferreira 3252

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba, para o biênio de 23 de agosto de 2016 a 22 de agosto de 2018, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 15 de junho de 2016.

EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE