DECISÃO CFO-SEC-40 de 15 de junho de 2016
Homologa o resultado da eleição processada, em 20 de maio de 2016, no CRO-Paraíba. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007, “ad referendum” do plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia da Paraíba, no dia 20 de maio de 2016, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 23 de agosto de 2016 a 22 de agosto de 2018:
MEMBROS EFETIVOS CRO-PB-CD-Nº
Ana Maria de Araújo Lucena 680
Leonardo Marconi Cavalcanti de Oliveira 721
Marcos Antônio Farias de Paiva 1287
Marcos Antônio Florêncio dos Santos 1181
Patrícia Meira Bento 1987
MEMBROS SUPLENTES CRO-PB-CD-Nº
Guilherme Moraes dos Santos 1787
Maria do Socorro Gadelha Nóbrega 1788
Otacílio Paulo de Araújo Filho 1930
Roseanne da Cunha Uchoa 2749
Tatianna Miranda Cabral Ferreira 3252
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba, para o biênio de 23 de agosto de 2016 a 22 de agosto de 2018, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE
