DECISÃO CFO-52, de 19 de julho de 2002
Aprova a reformulação orçamentária para o exercício de 2002, do CRO-PB. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
legais, cumprindo deliberação do Plenário,
em reunião realizada em 19 de julho de 2002,
DECIDE:
Art. 1º. Fica aprovada a reformulação
orçamentária, referente ao exercício de
2002, do Conselho Regional de Odontologia da
Paraíba:
Receitas Correntes 869.163,57
Receitas de Capital -
Total 869.163,57
Despesas Correntes 617.663,57
Despesas de Capital 251.500,00
Total 869.163,57
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta
data, independentemente de sua publicação na
Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE