Ato Normativo

DECISÃO CFO-52, de 19 de julho de 2002

Aprova a reformulação orçamentária para o exercício de 2002, do CRO-PB.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

legais, cumprindo deliberação do Plenário,

em reunião realizada em 19 de julho de 2002,

DECIDE:

Art. 1º. Fica aprovada a reformulação

orçamentária, referente ao exercício de

2002, do Conselho Regional de Odontologia da

Paraíba:

Receitas Correntes 869.163,57

Receitas de Capital -

Total 869.163,57

Despesas Correntes 617.663,57

Despesas de Capital 251.500,00

Total 869.163,57

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta

data, independentemente de sua publicação na

Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 19 de julho de 2002.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE