PORTARIA CFO-SEC-112 de 03 de outubro de 2016
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando o pedido formulado pelo presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, em atenção aos termos do ofício nº 0025.000671-0/2016, encaminhado pelo Juízo da 3ª Vara Federal Criminal, oriundo dos autos do Processo Judicial nº. 0506572-81.2016.4.02.5101, que veda o acesso do funcionário Fábio de Oliveira Ferreira a qualquer das dependências da Autarquia e proíbe o seu contato com os funcionários do CFO,
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender, a contar da data retroativa a 19 de setembro de 2016, o Processo Administrativo nº 20894/2016, pelo tempo que durar a restrição judicial.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE
