Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-113 de 03 de outubro de 2016

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando o pedido formulado pelo presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, em atenção aos termos do ofício nº 0025.000671-0/2016, encaminhado pelo Juízo da 3ª Vara Federal Criminal, oriundo dos autos do Processo Judicial nº. 0506572-81.2016.4.02.5101, que veda o acesso do funcionário Luiz Edmundo Gravatá Maron a qualquer das dependências da Autarquia e proíbe o seu contato com os funcionários do CFO,

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender, a contar da data retroativa a 19 de setembro de 2016, o Processo Administrativo nº 20893/2016, pelo tempo que durar a restrição judicial.


Brasília, 03 de outubro de 2016.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE