PORTARIA CFO-SEC-115 de 06 de outubro de 2016
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições, por analogia ao fundamento do artigo 147, da Lei n.º 8.112/90, e tendo em vista os fatos objeto da “Operação Tiradentes”
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar o afastamento de Antônio Márcio Coimbra, matrícula funcional nº 39, superintendente-executivo, do exercício de suas atividades profissionais junto à Autarquia, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, sem prejuízo da remuneração, a fim de que não venha a influir na apuração dos fatos objeto do processo em referência.
Art. 2º. O funcionário afastado deverá permanecer à disposição da Comissão Processante, no período acima consignado, e deverá indicar endereço, telefone e outros meios de contatos suficientes para que possa ser encontrado.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE
