DECISÃO CFO-51, de 09 de julho de 2002
Fixa a data da eleição a ser processada no CRO-SP. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o artigo 44,
parágrafo único do Regimento Eleitoral,
aprovado pela Resolução CFO-156, de 09 de
maio de 1987, alterado pela Resolução CFO-
191, de 29 de agosto de 1994, considerando
deliberação da Diretoria, em reunião
realizada no dia 05 de julho de 2002, em
face de solicitação do CRO-SP, com os
argumentos apresentados através do ofício
186, de 1º de julho de 2002,
DECIDE:
Art. 1º. Fixar a data da eleição para
renovação dos Membros Efetivos e Suplentes
do Conselho Regional de Odontologia de São
Paulo, para os dias 14 e 15 de fevereiro de
2003.
Parágrafo único. A chapa eleita exercerá o
mandato no biênio de 20 de abril de 2003 a
19 de abril de 2005.
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta
data, independentemente de sua publicação na
Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE