Ato Normativo

DECISÃO CFO-51, de 09 de julho de 2002

Fixa a data da eleição a ser processada no CRO-SP.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

legais e de acordo com o artigo 44,

parágrafo único do Regimento Eleitoral,

aprovado pela Resolução CFO-156, de 09 de

maio de 1987, alterado pela Resolução CFO-

191, de 29 de agosto de 1994, considerando

deliberação da Diretoria, em reunião

realizada no dia 05 de julho de 2002, em

face de solicitação do CRO-SP, com os

argumentos apresentados através do ofício

186, de 1º de julho de 2002,

DECIDE:

Art. 1º. Fixar a data da eleição para

renovação dos Membros Efetivos e Suplentes

do Conselho Regional de Odontologia de São

Paulo, para os dias 14 e 15 de fevereiro de

2003.

Parágrafo único. A chapa eleita exercerá o

mandato no biênio de 20 de abril de 2003 a

19 de abril de 2005.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta

data, independentemente de sua publicação na

Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 09 de julho de 2002.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE