Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-93 de 25 de agosto de 2016

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, atendendo a solicitação da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar o prazo estabelecido pela Portaria CFO-SEC-69, de 30 de junho de 2016, por mais 60 (sessenta) dias, para a conclusão dos trabalhos.

Art. 2º. Dê-se ciência.


Brasília, 25 de agosto de 2016.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE