Ato Normativo

DECISÃO CFO-50, de 09 de julho de 2002

Fixa a data da eleição a ser processada no CRO-PE.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

legais e de acordo com o artigo 44,

parágrafo único do Regimento Eleitoral,

aprovado pela Resolução CFO-156, de 09 de

maio de 1987, alterado pela Resolução CFO-

191, de 29 de agosto de 1994,

DECIDE:

Art. 1º - Fixar a data da eleição para

renovação dos Membros Efetivos e Suplentes

do Conselho Regional de Odontologia de

Pernambuco, para o dia 22 de novembro de

2002.

Parágrafo único. A chapa eleita exercerá o

mandato no biênio de 17 de março de 2003 a

16 de março de 2005.

Art. 2º - Esta Decisão entra em vigor nesta

data, independentemente de sua publicação na

Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 09 de julho de 2002.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE