Ato Normativo

DECISÃO CFO-49, de 03 de julho de 2002

Fixa a data da eleição a ser processada no CRO-ES.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

legais e de acordo com o artigo 44,

parágrafo único do Regimento Eleitoral,

aprovado pela Resolução CFO-156, de 09 de

maio de 1987, alterado pela Resolução CFO-

191, de 29 de agosto de 1994,

DECIDE:

Art. 1º. Fixar a data da eleição para

renovação dos Membros Efetivos e Suplentes

do Conselho Regional de Odontologia do

Espírito Santo, para o dia 18 de novembro de

2002.

Parágrafo único. A chapa eleita exercerá o

mandato no biênio de 17 de março de 2003 a

16 de março de 2005.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta

data, independentemente de sua publicação na

Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 03 de julho de 2002.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE