DECISÃO CFO-49, de 03 de julho de 2002
Fixa a data da eleição a ser processada no CRO-ES. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o artigo 44,
parágrafo único do Regimento Eleitoral,
aprovado pela Resolução CFO-156, de 09 de
maio de 1987, alterado pela Resolução CFO-
191, de 29 de agosto de 1994,
DECIDE:
Art. 1º. Fixar a data da eleição para
renovação dos Membros Efetivos e Suplentes
do Conselho Regional de Odontologia do
Espírito Santo, para o dia 18 de novembro de
2002.
Parágrafo único. A chapa eleita exercerá o
mandato no biênio de 17 de março de 2003 a
16 de março de 2005.
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta
data, independentemente de sua publicação na
Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE