Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-6 de 11 de fevereiro de 2016

Suspende a restituição de despesas com alimentação e transporte.

A diretoria do Conselho Federal de Odontologia, no exercício de suas atribuições legais, na forma preconizada no inciso IV, do artigo 12, do Regimento Interno aprovado pela Resolução CFO-34/2002,

DECIDE:

Art. 1º. Suspender o pagamento da restituição de despesas com alimentação e transporte, até que a Corte Superior de Contas se manifeste sobre o mérito da matéria.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor na data da sua assinatura.


Brasília, 11 de fevereiro de 2016.

EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE