DECISÃO CFO-SEC-6 de 11 de fevereiro de 2016
Suspende a restituição de despesas com alimentação e transporte. |
A diretoria do Conselho Federal de Odontologia, no exercício de suas atribuições legais, na forma preconizada no inciso IV, do artigo 12, do Regimento Interno aprovado pela Resolução CFO-34/2002,
DECIDE:
Art. 1º. Suspender o pagamento da restituição de despesas com alimentação e transporte, até que a Corte Superior de Contas se manifeste sobre o mérito da matéria.
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor na data da sua assinatura.
Brasília, 11 de fevereiro de 2016.
EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE
